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Artigo 18.ºValor da tensão de tracção perimetral máxima admissível

Vigente desde: 06/04/2011
1 -As tensões máximas de tracção perimetral (sigma) (sigma) admissíveis para o metal dos tubos, em função do limite elástico E, são fixadas no quadro seguinte: QUADRO I Categoria de localização e factor de segurança (ver documento original)
2 -Na fórmula do artigo anterior deve ser considerado um factor de segurança F definido por:
a)F (igual ou menor que) a 0,60, para os troços de tubagem localizados na categoria 1 e que:
i)Cruzem a faixa de servidão de uma via rodoviária não pavimentada sem recurso a outras medidas de protecção;
ii)Cruzem a faixa de servidão ou se desenvolvam paralelamente na proximidade de vias rodoviárias pavimentadas, auto-estradas, vias públicas ou vias-férreas, sem recurso a outras medidas de protecção;
b)F (igual ou menor que) 0,50, para os troços de tubagem localizados na categoria 2 e que cruzem a faixa de servidão de vias rodoviárias pavimentadas, auto-estradas, vias públicas ou vias férreas;
c)F (igual ou menor que)0,50, para os troços de tubagem de estações de compressão, estações de regulação e estações de medição localizadas nas categorias 1 e 2;
d)F (igual ou menor que)0,50, para os troços de tubagem localizados nas categorias 1 e 2 e que se desenvolvam na proximidade de locais de reunião ou concentração organizada de público, tais como igrejas, escolas, edifícios de múltiplos andares, hospitais ou centros de arte e recreio;
e)O factor de segurança pode ser aumentado se forem implementadas medidas adicionais de protecção contra a interferência de terceiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2011