1 -O gás deve ser não tóxico e não corrosivo, de acordo com a norma ISO 13686, ou outra norma tecnicamente equivalente.
2 -A temperatura do gás transportado deve ser compatível com a perfeita conservação dos revestimentos interiores, caso existam, e exteriores das tubagens, nunca excedendo 120ºC em qualquer ponto destas.
3 -As pressões referidas no presente Regulamento, sem qualquer outra indicação, são pressões relativas.