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Artigo 26.ºVálvulas de seccionamento

Vigente desde: 06/04/2011
1 -Nas tubagens devem ser instaladas válvulas de seccionamento, em locais acessíveis, automáticas ou telecomandadas, com intervalos não superiores a:
a)30 km, nas zonas correspondentes à categoria 1;
b)20 km, nas zonas correspondentes à categoria 2;
c)10 km, nas zonas correspondentes à categoria 3.
2 -Exceptuam-se casos particulares para os quais a entidade licenciadora considere que intervalos diferentes podem providenciar um nível de segurança equivalente.
3 -Todas as derivações ou ligações ao gasoduto devem incluir uma válvula de seccionamento colocada o mais perto possível do ponto de ligação.
4 -Para o isolamento de troços do gasoduto devem ser instaladas uma ou mais válvulas de purga entre cada duas válvulas de seccionamento, de forma a poder purgar a tubagem com rapidez e segurança.
5 -Se a classe de localização for alterada, deverá ser estudada a inserção de uma nova estação de válvulas de seccionamento (BV), de acordo com os intervalos especificados no n.º 1.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2011