Os estudos que irão suportar e viabilizar o desenvolvimento do projecto para efeitos de licenciamento, e sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, devem ser reunidos num relatório do projecto base contendo:
a) Dados base:
i) Uma descrição do gasoduto e instalações, com informação geral relativa às pressões de projecto, de serviço e de ensaio, limites do sistema de transporte, sistemas de segurança e limitação de pressão;
ii) Informação relativa à capacidade física do sistema, caudais, pressões, densidade, etc.;
b) Traçado:
i) Cálculo preliminar das classes de localização e da posição das estações;
ii) Memória descritiva do traçado com descrição das classes de localização do gasoduto, pareceres/aprovações preliminares ao traçado, caso existam, servidões e aspectos construtivos;
iii) Confrontação com os instrumentos de gestão territorial em vigor no local;
iv) Contactos prévios efectuados com as autarquias e todas as entidades relevantes;
v) Acessibilidade de máquinas e pessoal ao longo da faixa de trabalho;
vi) Os traçados deverão ser representados no projecto base à escala de 1:25 000 com implantação dos principais componentes, quilometragem e pontos especiais, indicando a conformidade com outras infra-estruturas e zonas de protecção ambiental;
vii) Delimitação das zonas com explorações mineiras, activas ou abandonadas;
c) Projecto mecânico e de tubagem:
i) Memória descritiva técnica contendo, entre outros, cálculos justificativos e verificação de diâmetros e espessuras da tubagem, perdas de carga;
ii) Especificações dimensionais e de materiais de tubagem, válvulas, acessórios e equipamentos de regulação e medição, com descrição dos principais equipamentos e sistemas, incluindo estações, descrição das normas e dos códigos observados;
iii) Implantações gerais das estações;
iv) Especificações para a construção, como raios de curvatura, revestimentos, pressões de teste, etc.;
v) Descrição detalhada dos dispositivos de segurança de que a instalação fica dotada, incluindo comunicações e telecomunicações internas e externas, sempre que necessárias;
vi) Compilação de desenhos padrão e especificações;
vii) Estabelecimento e actualização do diagrama geral da RNTGN;
d) Projecto de construção civil:
i) Implantação de estações, atravessamentos e pontos especiais;
ii) Especificações gerais para a construção, pavimentos, edifícios, arruamentos;
iii) Informação sobre os métodos de execução de valas e aterros, atravessamentos, taludes e zonas especiais;
e) Projecto de electricidade e instrumentação:
i) Rede de terras e protecção contra descargas atmosféricas;
ii) Classificação de áreas e distâncias de segurança;
iii) Sistema de protecção catódica;
iv) Sistemas de medição;
v) Integração no sistema de SCADA e telecomunicações da RNTGN;
f) Geotecnia/geologia/arqueologia:
i) Cartografia geotécnica numa largura de 400 m para cada lado do eixo da tubagem, com determinação da escavabilidade dos terrenos atravessados e possível utilização dos materiais de escavação para a preparação do leito da tubagem e seu posterior enchimento, e localização de zonas de depósito ou de pedreiras;
ii) Dados geotécnicos e hidráulicos para o projecto de cruzamento dos cursos de água naturais ou artificiais e para o cruzamentos de obras viárias ou de outro tipo;
iii) Dados geotécnicos e recomendações para travessia das zonas especiais (níveis freáticos elevados, terrenos deslizantes, lodos, solos compressíveis, etc.);
iv) Caracterização geotécnica e recomendações para as estações e particularmente para as fundações de equipamentos;
g) Estudo de impacte ou enquadramento ambiental:
i) Estudo de impacte ambiental (EIA) executado de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, e a Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril. No caso de não ser exigido estudo de impacte ambiental, deverá ser efectuado um estudo de enquadramento ambiental (EEA) abordando os descritores ambientais mais significativos na zona;
ii) Identificação de todas as áreas sensíveis nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
iii) A elaboração do EEA ou EIA deverá conter um resumo não técnico destinado à divulgação geral, um relatório técnico com a apresentação técnica de todos os trabalhos desenvolvidos e os documentos complementares, onde deverão ser apresentados todos os anexos;
h) Plano de segurança e emergência com base no plano de segurança e emergência da RNTGN;
i) Coordenação geral:
i) Estrutura organizacional;
ii) Planeamento das etapas relevantes da construção.