As ligações flangeadas só devem ser utilizadas acima do solo e devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 3.º Exceptuam-se as flanges especiais para picagens em carga, especialmente especificadas e fabricadas para serem enterradas.
Artigo 32.º — Ligações flangeadas
Vigente desde: 06/04/2011
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Em vigor desde 06/04/2011