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Artigo 33.ºJuntas isolantes

Vigente desde: 06/04/2011
1 -As juntas isolantes soldadas ou flangeadas devem ser objecto de um ensaio funcional.
2 -As juntas isolantes devem ser objecto de um ensaio hidráulico de resistência mecânica com uma duração mínima de 5 minutos e a uma pressão no mínimo igual a 1,5 vezes a pressão de cálculo. Processos de selagem dos topos que submetam a junta à compressão axial não devem ser utilizados neste ensaio.
3 -As juntas isolantes devem ser ensaiadas em condição seca e num período de 1 minuto a uma tensão mínima de 5000 V AC (50 Hz). Este ensaio não deverá produzir qualquer efeito de coroa ou quebra da propriedade de isolamento e a corrente de fuga não deve exceder 2 mA. Após o ensaio hidráulico, a resistência em condição seca não deverá ser inferior a 0,1 M(Ómega) quando ensaiadas a uma tensão mínima de 500 Vcc.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2011