1 -Antes do início de qualquer intervenção no terreno deverá ser realizada uma inspecção inicial com registo adequado, incluindo fotografias, do estado inicial da faixa de trabalho e redigido relatório de preferência com o acordo de todas as partes envolvidas e por elas assinado.
2 -Os relatórios de registo do estado inicial da faixa de trabalho deverão ainda incluir referências claras sobre as condicionantes transmitidas pelos titulares de direitos sobre os prédios durante a construção e, na medida do possível, descrever os procedimentos para repor as condições iniciais do terreno.
3 -A faixa de trabalho deve respeitar as seguintes condições:
a)Ser definida antes do início da obra, baseada no tipo de trabalho, tipo de terreno atravessado, tipo de culturas e qualquer constrangimento local devido ao ambiente, não podendo exceder, em qualquer caso, uma faixa de 36 m de largura sobre as tubagens;
b)Se necessário, ser vedada, em particular nas áreas de pastagem;
c)Qualquer corte de árvores na faixa de trabalho será executado de acordo com o anteriormente acordado entre os titulares de direitos sobre o prédio, o operador da RNTGN e outras entidades envolvidos;
d)Sempre que as características do terreno o exijam, deve ser construída uma via de acesso dentro da própria faixa de trabalho para movimentação de materiais e equipamentos ao longo do traçado do gasoduto.
4 -Antes da abertura da vala, o solo de cobertura deve ser cuidadosamente removido e separado do restante subsolo, de forma a permitir a melhor reposição possível das condições iniciais após o fecho da vala. A largura e a profundidade da camada de solo de cobertura são determinadas com base no tipo de terreno.