1 -Sempre que possível o curso de água não deverá ser interrompido. Para o efeito podem ser adoptadas as medidas adequadas em função do caudal de água transportado, nomeadamente a formação de represas ou o desvio das linhas de água por meio de diques e ou ensecadeiras.
2 -Serão tomadas em conta as protecções necessárias à fauna piscícola, propriedades rústicas ou outras actividades que dependam da quantidade e pureza da água.
3 -As extremidades da conduta em ambos os lados do atravessamento serão colocadas a uma distância suficiente do curso de água de forma a assegurar que não há qualquer perigo para a conduta resultante de erosão das margens.
4 -A vala será escavada a uma profundidade tal que seja obtida a cobertura especificada, mesmo no caso de algum material ser arrastado pela água para a vala antes de ser colocada a conduta. O fundo da vala deve ser regularizado e receber uma cama de material apropriado para que o assentamento do tubo respeite o perfil do projecto.
5 -O tubo deve ser baixado para a vala gradualmente e de forma distribuída, de modo a evitar impactos, tensões ou deformações anormais e tensões permanentes inaceitáveis.
6 -Imediatamente após a colocação da conduta, será medida a sua profundidade. Este procedimento será registado na documentação final.
7 -A conduta será protegida contra a flutuação com selas ou revestimento de betão, tal como apresentado nos desenhos. As cargas adicionais derivadas das estruturas de betão que envolvem a conduta devem garantir um factor de afundamento de 1,3.
8 -Os aterros nos cursos de água serão realizados de acordo com os requisitos da autoridade competente.
9 -Será efectuado o aterro da vala ao longo do atravessamento antes da realização dos tie-in da secção. Os nichos para os tie-in serão construídos de acordo com o projecto e deverão ser mantidos sem água.