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Artigo 5.ºSistema de gestão de qualidade

Vigente desde: 06/04/2011
1 -De acordo com este Regulamento, deverá ser aplicado aos gasodutos de transporte de GN um sistema de gestão de qualidade baseado na série de standards EN ISO 9000, ou equivalente.
2 -O período de vida de um gasoduto de transporte de GN, para efeito da aplicação do sistema de gestão de qualidade contempla o projecto, a construção e ensaios, a operação e manutenção e a gestão de integridade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2011