1 -O circuito principal de gás do PRP deve ser submetido a ensaio hidráulico a uma pressão igual ou superior a 1,2 vezes a pressão máxima de operação.
2 -A pressão máxima de ensaio para o circuito principal de gás não deve provocar, na secção mais solicitada, tensões superiores a 95 % da carga unitária correspondente ao limite de elasticidade do material utilizado e deve também ser compatível com as pressões de ensaio previstas para os órgãos e peças especiais inseridos no circuito.
3 -O ensaio é considerado satisfatório se, após um período mínimo de uma hora, a pressão se mantiver constante, corrigida do efeito da temperatura.
4 -Podem ficar isentos deste ensaio os reguladores de pressão, os contadores, os filtros e outros equipamentos, bem como o posto de regulação de pressão na sua globalidade, desde que estejam acompanhados do respectivo certificado de ensaio na fábrica.
5 -Admite-se a execução destes ensaios com ar ou com azoto, nos casos de reconhecida dificuldade da sua realização com água.
6 -O ensaio do circuito principal de gás pode ser exigido mesmo para os troços imediatamente adjacentes ao equipamento de regulação da pressão.
7 -O operador da RNTGN deve produzir, e manter durante o período de serviço do posto de regulação de pressão, um relatório de cada ensaio, donde constem as seguintes indicações:
a)Referência dos circuitos ou equipamentos ensaiados;
b)Data, hora e duração do ensaio;
c)Valores das temperaturas verificadas no fluido (parede da tubagem) durante o ensaio;
d)Valores da pressão inicial e final do ensaio;
e)Fluido de ensaio;
f)Método de ensaio;
g)Conclusões;
h)Observações.