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Artigo 61.ºRecomissionamento

Vigente desde: 06/04/2011
1 -O recomissionamento deve ser efectuado de acordo com os procedimentos da EN 12327. Antes ou durante o recomissionamento deve ser verificada a boa execução dos trabalhos e ensaios efectuados, em especial relativamente à soldadura, ensaio de resistência mecânica e estanquidade, revestimento e protecção catódica.
2 -Durante o recomissionamento deve haver especial cuidado em não exceder a pressão e a velocidade do gás no momento de colocação do gasoduto em serviço, de forma a minimizar a afectação de sistemas de medição e regulação, quando colocados em regimes de serviço acima dos valores admissíveis.
3 -Ficam também abrangidas pelas disposições constantes neste artigo as ligações da RNTGN a clientes onde a sua rede interna possui válvulas de corte no colector principal, para resposta a situações de emergência.

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Em vigor desde 06/04/2011