1 -Os desenhos e documentação do sistema devem ser mantidos actualizados.
2 -Os registos de manutenção e de intervenções de emergência devem ser mantidos durante toda a vida do gasoduto.
3 -Anualmente, o operador da RNTGN deve enviar à entidade licenciadora um relatório síntese dos principais factos da exploração, controlo e inspecção do gasoduto e da faixa de servidão relevantes na perspectiva da segurança, incluindo medidas tomadas e eventuais propostas de acções regulamentares.