1 - O operador da RNTGN deve desenvolver um programa de gestão de integridade, para os gasodutos de transporte, de acordo com o ASME B31.8S - Managing system integrity of gas pipelines e as especificações europeias CEN/TS 15173:2006 - Gas supply systems. Frame of reference regarding pipeline integrity management systems (PIMS) e CEN/TS 15174:2006 - Gas supply systems. Guidelines for safety management for natural gas transmission pipelines.
2 - O programa de gestão de integridade deve referenciar os riscos a que os diversos troços de gasoduto da RNTGN estão sujeitos e conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação de todas as áreas que apresentem risco especial;
b) Planos de avaliação da condição de integridade, incluindo:
i) Identificação de todos os riscos associados à integridade de cada secção de gasoduto incluindo uma avaliação probabilística do risco, periodização dos planos de avaliação a implementar e identificação de medidas preventivas e mitigadoras a considerar para implementação;
ii) Métodos seleccionados para avaliar a condição de integridade;
iii) Planeamento e periodicidade para a realização das diversas operações de inspecção e ensaio relacionadas com a avaliação da condição de integridade;
iv) Procedimento que assegure a minimização de riscos de segurança e ambientais na execução do plano;
c) Identificação de medidas a implementar na correcção de condições de integridade não aceitáveis, verificadas na condução dos planos de avaliação;
d) Procedimento para assegurar a incorporação de propostas de melhoria no programa;
e) Identificação de medidas adicionais de protecção a implementar para assegurar a protecção de áreas de risco acrescido.
3 - Para avaliação da condição de integridade, o operador da RNTGN poderá aplicar um, ou mais de um, dos métodos a seguir indicados:
a) Ferramentas inteligentes de inspecção pelo interior da tubagem (pigs inteligentes), com capacidade para detectar corrosão externa e interna e outros defeitos de material ou construção;
b) Ensaios de resistência mecânica, de acordo com o estipulado no presente Regulamento;
c) Métodos de inspecção de avaliação directa, com capacidade para detecção de corrosão externa ou interna, estado do revestimento, etc.;
d) Outros métodos baseados em técnicas de inspecção e ensaio que venham a demonstrar-se adequados para a obtenção dos fins em vista.