Artigo 11.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
Esta redação foi substituída em 20/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -O GPP, enquanto AGN, elabora e aprova os avisos para apresentação de candidaturas no âmbito das atividades e ações referidas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O GPP, enquanto AGN, aprova os avisos para apresentação de candidaturas no que respeita às atividades e ações referidas no n.º 2 do artigo 3.º, mediante proposta do OCT da RNPAC.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt e no portal do GPP, em www.gpp.pt e no portal da RNPAC, em www.rederural.gov.pt/.
- 4 -Os avisos devem conter os elementos enunciados no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, bem como os objetivos e prioridades visadas, as obrigações específicas dos beneficiários, as despesas elegíveis, a forma e o nível do apoio.