- 1 -O GPP, enquanto AGN, elabora e aprova os avisos para apresentação de candidaturas no âmbito das atividades e ações referidas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O GPP, enquanto AGN, aprova os avisos para apresentação de candidaturas no que respeita às atividades e ações referidas no n.º 2 do artigo 3.º, mediante proposta do OCT da RNPAC.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados, no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, no portal do GPP, em www.gpp.pt, no portal da RNPAC, em www.rederural.gov.pt/, na plataforma AKIS, em akisportugal.pt e nos portais das autoridades de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, do PEPAC na Região Autónoma da Madeira, em pepac.madeira.gov.pt, e do PEPAC na Região Autónoma dos Açores, em portal.azores.gov.pt.
- 4 -Os avisos devem conter os elementos enunciados no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, bem como os objetivos e prioridades visadas, as obrigações específicas dos beneficiários, as despesas elegíveis, a forma e o nível do apoio, podendo prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
Artigo 11.º — Avisos para apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Portaria n.º 83/2026/1 - 1.ª Série(19/02/2026)
Original