Artigo 15.º
Pedidos de alteração
Redação registada como em vigor em 31/03/2025.
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- 1 -Após a data de submissão autenticada do termo de aceitação, caso se verifique qualquer ocorrência excecional e impossível de prever aquando da apresentação da candidatura, que justifique a necessidade de proceder a alterações ao projeto aprovado, nomeadamente no que diz respeito à sua titularidade, localização, componentes de investimento e prazos de execução, os beneficiários podem apresentar pedido de alteração nos termos previstos em orientação técnica geral (OTG) divulgada no Portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do GPP em www.gpp.pt.
- 2 -A alteração proposta não pode alterar substancialmente a natureza do projeto aprovado, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.
- 3 -As alterações previstas no n.º 1 são objeto de decisão da entidade responsável pela decisão das candidaturas e consideram-se aditadas ao termo de aceitação.