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Artigo 13.ºFinanciamento

RevogadoVigente desde: 23/12/1996
1 -A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa OTL.
2 -As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos seus projectos, em condições a acordar, até ao dia 15 de Junho, com o IPJ.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/12/1996