1 -Constituem deveres do IPJ:
a)A divulgação e gestão do Programa OTL;
b)O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
c)A prestação de todas as informações que lhe forem solicitadas;
d)O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;
e)Efectuar o pagamento das bolsas aos jovens participantes;
f)Emitir o certificado de participação a todos os jovens no final do Programa OTL.