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Artigo 12.ºDeveres do Instituto Português da Juventude

RevogadoVigente desde: 23/12/1996
1 -Constituem deveres do IPJ:
a)A divulgação e gestão do Programa OTL;
b)O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
c)A prestação de todas as informações que lhe forem solicitadas;
d)O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;
e)Efectuar o pagamento das bolsas aos jovens participantes;
f)Emitir o certificado de participação a todos os jovens no final do Programa OTL.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/12/1996