1 -Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio, até ao dia 15 de Maio do ano da sua realização, junto dos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ).
2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Área de ocupação;
b)Duração do projecto;
c)Descrição dos objectivos e das actividades a desenvolver pelos jovens;
d)Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
e)Condições gerais de participação oferecidas pela entidade promotora;
f)Estrutura de acompanhamento técnico-pedagógico do projecto.