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Artigo 6.ºApresentação dos projectos

RevogadoVigente desde: 23/12/1996
1 -Os projectos deverão ser apresentados, em formulário próprio, até ao dia 15 de Maio do ano da sua realização, junto dos serviços do Instituto Português da Juventude (IPJ).
2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Área de ocupação;
b)Duração do projecto;
c)Descrição dos objectivos e das actividades a desenvolver pelos jovens;
d)Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
e)Condições gerais de participação oferecidas pela entidade promotora;
f)Estrutura de acompanhamento técnico-pedagógico do projecto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/12/1996