Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºRegulamento Geral de Proteção de Dados

Vigente desde: 08/07/2021
O tratamento dos dados pessoais das entidades candidatas é realizado no estrito cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.
114392731

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2021