As dúvidas e omissões no âmbito do processo de atribuição de apoio previsto no presente regulamento são apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sem prejuízo do disposto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021