1 -O presente regulamento estabelece as condições e os termos da atribuição de apoios no âmbito da medida REATIVAR DESPORTO, incluída no Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, sob a forma de subsídio a fundo perdido, não reembolsável, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março.
2 -A medida REATIVAR DESPORTO destina-se a todos os clubes desportivos, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro, que desenvolvam atividade desportiva enquadrada por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva, com sede em Portugal continental.
a)Constituição nos termos legais e sede social em território continental;
b)Desenvolvimento de prática desportiva federada:
i)Na época de 2018/2019, ou, nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, na época de 2019, comprovada pelas respetivas federações desportivas;
ii)Na época de 2019/2020, ou, nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, na época de 2020, apenas para clubes desportivos que tenham iniciado atividade desportiva nessa época, comprovado pelas respetivas federações desportivas.
3 -Para efeitos do presente regulamento, quando sejam solicitados elementos relativos à época de 2018/2019:
4 -Cada clube desportivo apenas pode apresentar uma candidatura.
5 -Da candidatura constam os seguintes elementos relativos ao desenvolvimento de atividade do clube desportivo:
c)Identificação do número total de atletas que participaram em quadros competitivos regulares organizados no âmbito das federações desportivas na época de 2018/2019;
d)Número de atletas federados, nas épocas de 2018/2019 e 2020/2021, ou 2021 nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, por federação desportiva, escalão e género;
e)Identificação do número total de atletas enquadrados no desporto adaptado;
f)Identificação dos treinadores de desporto inscritos em federações desportivas na época de 2018/2019.
6 -As candidaturas são acompanhadas pelos seguintes elementos relativos aos clubes desportivos:
g)Certidão de situação contributiva regularizada ou autorização para consulta da situação contributiva no sítio da Internet da Segurança Social disponível até ao momento da confirmação da celebração do contrato-programa;
h)Dados de identificação bancária.
7 -Os elementos previstos no n.º 5 são de disponibilização obrigatória no momento da candidatura.