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Artigo 3.ºCálculo do apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2021
1 - Na atribuição do apoio é considerado o valor de (euro) 50,00 por praticante desportivo federado, na época de 2018/2019, multiplicado pelo fator de modelação calculado nos termos do número seguinte.
2 - O cálculo do fator de modelação resulta da soma dos seguintes ponderadores:
a) Quebra da atividade desportiva federada:
i) Para os clubes desportivos com uma redução de pelo menos 80 % de praticantes na época de 2020/2021, ou 2021 nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, em relação à época de 2018/2019, a ponderação é de 30 %;
ii) Para os clubes desportivos com uma redução inferior a 80 % de praticantes na época de 2020/2021, ou 2021 nos casos em que a época desportiva corresponda ao ano civil, em relação à época de 2018/2019, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior;
b) Praticantes desportivos em escalões de formação:
i) Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram pelo menos 75 % de praticantes desportivos até juniores inclusive, a ponderação é de 20 %;
ii) Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram menos de 75 % de praticantes desportivos até juniores inclusive, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior;
c) Quadros competitivos formais:
i) Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram pelo menos 80 % dos seus praticantes desportivos a participar em quadros competitivos regulares de federações desportivas, a ponderação é de 10 %;
ii) Para os clubes desportivos que na época de 2018/2019 tiveram menos de 80 % dos seus praticantes desportivos a participar em quadros competitivos regulares de federações desportivas, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior;
d) Técnicos qualificados:
i) Para os clubes com um rácio de pelo menos um treinador de desporto qualificado por cada 30 praticantes desportivos na época de 2018/2019, a ponderação é de 10 %;
ii) Para os clubes com um rácio inferior a 1 treinador de desporto qualificado por cada 30 praticantes desportivos na época de 2018/2019, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior;
e) Desporto adaptado: é considerado o número de praticantes desportivos federados em modalidades adaptadas na época de 2018/2019, nos seguintes termos:
i) 0 praticantes: a ponderação é de 0 %;
ii) 1 a 9 praticantes: a ponderação é de 5 %;
iii) 10 ou mais praticantes: a ponderação é de 10 %;
f) Desporto feminino:
i) Para os clubes desportivos que, na época de 2018/2019, tiveram pelo menos 50 % de praticantes do género feminino, a ponderação é de 10 %;
ii) Para os clubes desportivos que, na época de 2018/2019, tiveram menos de 50 % de praticantes do género feminino, o fator de ponderação é calculado de forma diretamente proporcional ao previsto na subalínea anterior;
g) Estratificação de risco de contágio por SARS-CoV-2 para cada modalidade desportiva conforme previsto nos anexos 2) e 3) da Orientação n.º 36/2020, de 25/08/2020, da Direção-Geral da Saúde, na sua atual redação, sendo, para este efeito, efetuada uma média da ponderação de cada modalidade:
i) Modalidade desportiva de baixo risco: a ponderação é de 0 %;
ii) Modalidade desportiva de médio risco: a ponderação é de 5 %;
iii) Modalidade desportiva de alto risco: a ponderação é de 10 %.
3 - O valor do apoio determinado no n.º 1 pode ser majorado, em 15 %, em função da localização geográfica do clube, nos clubes com sede em territórios de baixa densidade, desde que não seja ultrapassado o valor máximo de (euro) 50,00 por cada praticante desportivo federado na época de 2018/2019.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se territórios de baixa densidade os concelhos que constam da listagem anexa à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, sem considerar aqueles cujas freguesias constem autonomamente no mesmo.
5 - O montante de apoio final é fixado em (euro) 300,00, quando o valor do apoio calculado nos termos dos números anteriores seja inferior a esse montante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2021

Portaria n.º 263/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2021 a 23/11/2021

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