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Artigo 5.ºFormalização do apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2021
1 - A concessão do apoio é formalizada através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo.
2 - A transferência do apoio financeiro ocorre após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo.
3 - A concessão do apoio ao abrigo da medida REATIVAR DESPORTO implica o cumprimento das seguintes condições:
a) Filiação de, pelo menos, 85 % dos atletas declarados para a época de 2018/19, na época desportiva em curso à data da apresentação do relatório final;
b) Manutenção, na época desportiva em curso à data da apresentação do relatório final, do número total de treinadores de desporto inscritos nas federações, comparativamente com a época de 2018/19;
c) Apresentação, no período a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, de um montante de despesas elegíveis igual ao apoio concedido.
4 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior implica a devolução do apoio transferido, nos seguintes termos, e pela respetiva ordem:
a) O incumprimento do estabelecido na alínea a) do número anterior determina a devolução parcial do montante de apoio, calculada de forma proporcional;
b) O incumprimento do estabelecido na alínea b) do número anterior determina a devolução de 10 % do montante de apoio;
c) O incumprimento do estabelecido na alínea c) do número anterior determina a devolução do montante não executado.
5 - O contrato-programa é publicitado na página de Internet do IPDJ, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento.
6 - O clube desportivo beneficiário do apoio encontra-se obrigado a publicitar o nome da medida, por extenso, e os logótipos do IPDJ, I. P., em todos os suportes gráficos e digitais ou ações de promoção e/ou divulgação produzidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/2021

Portaria n.º 263/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2021 a 23/11/2021

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