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Artigo 8.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 08/07/2021
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
a) Despesas de funcionamento:
i) Pessoal, designadamente pessoal administrativo, técnico, logístico, limpeza, exceto órgãos sociais;
ii) Seguros, designadamente de instalações, de pessoal, de atletas e de eventos;
iii) Rendas, designadamente da sede, de instalações desportivas ou de espaços de arrumação de material;
iv) Manutenção, designadamente dos espaços e equipamentos diretamente relacionados com a atividade desportiva desenvolvida, com exceção das despesas com infraestruturas;
v) Água, eletricidade, gás, designadamente as relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva;
vi) Representação e deslocações, designadamente de atletas e equipa técnica a provas ou representações, que contenham menção à prova ou representação, com inclusão da designação, local e datas;
vii) Comunicações, designadamente as relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva;
viii) Material de escritório, designadamente o material indispensável ao funcionamento administrativo do clube desportivo;
ix) Higiene, segurança e conforto, designadamente materiais para primeiros socorros ou segurança sanitária;
x) Específicas de atividade, designadamente exames desportivos, taxas de filiação, diretamente relacionadas com a atividade desportiva que desenvolve e que não sejam de investimento;
xi) Outras, designadamente as diretamente relacionadas com os serviços administrativos da entidade e/ou atividade desportiva que desenvolve, que não sejam de investimento;
b) Despesas de investimento, nomeadamente a aquisição de equipamentos diretamente relacionados com os serviços administrativos e/ou atividade desportiva que desenvolve, a aquisição de equipamentos, a título de exemplo, para modernização digital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2021