1 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 853/2004, os moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos não destinados ao consumidor final devem encontrar-se acondicionados e fechados, excepto quando sejam entregues pelo produtor primário directamente ao centro de depuração, centro de expedição, estabelecimento de transformação ou zona de afinação.
2 - Os moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos destinados ao consumidor final devem encontrar-se em embalagem fechada por um centro de expedição aprovado.
3 - É proibida a abertura das embalagens até ao fornecimento ao consumidor final ou a estabelecimento de restauração.