Registo e aprovação
1 - A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a seguir designada por DGPA, procede ao registo dos operadores que se dediquem à produção primária de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos.
2 - A DGPA autoriza a instalação e procede ao licenciamento da exploração dos operadores que adquirem moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos não destinados ao consumidor final e que procedem a operações de agrupamento ou de armazenagem de lotes.
3 - A DGPA autoriza a instalação e procede ao licenciamento da exploração dos centros de depuração e expedição de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, bem como das zonas de afinação, também designadas de transposição, verificados que sejam os requisitos estabelecidos para o efeito no Regulamento (CE) n.º 852/2004 e no anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.
4 - O licenciamento da exploração referido nos n.os 2 e 3 depende da atribuição do número de aprovação pela Direcção-Geral de Veterinária, a seguir designada por DGV, o qual é comunicado ao operador pela DGPA.
5 - A tramitação processual do licenciamento a que se referem os números anteriores segue as regras definidas no Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de Setembro.
6 - A DGPA e a DGV mantêm disponível para consulta em página oficial da Internet uma lista actualizada dos operadores registados e aprovados, respectivamente.
7 - A DGV comunica à Comissão Europeia a lista dos estabelecimentos aprovados.