1 -O pedido de dispensa de medicamentos para entrega ao domicílio pode ser feito:
a)Nas farmácias ou nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
b)Através do sítio electrónico da farmácia;
c)Através de correio electrónico;
d)Através do telefone;
e)Através de telefax.
2 -A entrega ao domicílio deve ser feita sob a supervisão de um farmacêutico, no caso de farmácia, ou de um farmacêutico ou técnico de farmácia, no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
3 -A informação necessária à adequada utilização do medicamento é da responsabilidade do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consoante o caso.