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Artigo 8.ºDispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde

AditadoVigente desde: 01/05/2018
O regime previsto no presente diploma aplica-se, com as devidas adaptações, à dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/05/2018

Portaria n.º 111/2018 - 1.ª Série(26/04/2018)