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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 07/11/2024
1 -O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) define as condições a que obedecem os projetos de remodelação, ampliação e construção de infraestruturas de corpos de bombeiros, detidos por associações humanitárias de bombeiros (AHB) ou pelas autarquias.
2 -Os projetos que visam o acesso a apoios ao investimento em infraestruturas que se destinam a corpos de bombeiros, devem ter parecer nos termos do presente diploma.
3 -O programa tipo que caracteriza as estruturas operacionais constitui o anexo I.

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