Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 07/11/2024
1 -O apoio infraestrutural está sujeito, entre outros, ao princípio da transparência, que se traduz no dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação solicitados pela ANPC, no prazo de 15 dias úteis.
2 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, os requerentes deste programa de apoio depositam junto da ANPC os seguintes elementos referentes às empreitadas de obras realizadas nos seus edifícios operacionais:
a)Cópia do auto de consignação da obra;
b)Identificação da entidade responsável pela fiscalização da obra;
c)Cópia do auto de receção provisória da obra;
d)Cópia digitalizada das telas finais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/11/2024