É alterado o artigo 2.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A estrutura do Turismo de Portugal, I. P., compreende órgãos e serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados.
2 - São serviços territorialmente desconcentrados do Turismo de Portugal, I. P., as Escolas de Hotelaria e Turismo.
3 - O Turismo de Portugal, I. P., adopta na organização interna dos seus serviços centrais o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.
4 - Os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., estruturam-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
a) Estudos e planeamento estratégico;
b) Operacionais;
c) Apoio e suporte.
5 - (Anterior n.º 3.)
6 - (Anterior n.º 4.)
7 - (Anterior n.º 5.)»