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Artigo 9.ºTipologia de Escolas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
São classificadas como Escolas de tipo I e Escolas de tipo II, as seguintes:
a) Escolas de tipo i:
i) Escola do Algarve;
ii) Escola de Portalegre;
iii) Escola de Lisboa;
iv) Escola de Estoril;
v) Escola de Coimbra;
vi) Escola do Porto;
vii) Escola do Douro - Lamego;
viii) Escola de Setúbal.
b) Escolas de tipo ii:
i) Escola de Portimão;
ii) Escola de Vila Real de Santo António;
iii) Escola do Oeste;
iv) Escola de Viana do Castelo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2019

Portaria n.º 292/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)

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Versão 1

Em vigor de 11/12/2008 a 05/09/2019

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