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Artigo 5.ºCentro Novas Oportunidades

RevogadoVigente desde: 07/09/2019
Aos Centros Novas Oportunidades que venham a ser criados nas Escolas, cabe prosseguir as atribuições definidas na legislação que regula o funcionamento destas estruturas e, designadamente:
a) Desenvolver as etapas dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
b) Elaborar e desenvolver o Plano Estratégico de Intervenção (PEI), assegurando o seu enquadramento no projecto técnico-pedagógico da Escola;
c) Apreciar e propor o reconhecimento, a validação e a certificação de competências profissionais para o sector do turismo, hoteleiro e restauração;
d) Criar e manter devidamente actualizados arquivos da documentação técnico-pedagógica;
e) Prestar a informação sobre as actividades desenvolvidas no âmbito da certificação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/09/2019

Portaria n.º 292/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)