A Marinha tem os seguintes grupos de uniformes:
a) Artigos de uso obrigatório pertencentes aos próprios militares - fardamento e distintivos -, artigos que se designam, para mais fácil identificação, como artigos do 1.º grupo;
b) Artigos pertencentes ao Estado e a cargo dos militares que os utilizam, - pequeno equipamento -, artigos que se designam, para mais fácil identificação, como artigos do 2.º grupo;
c) Artigos pertencentes ao Estado e a cargo das unidades ou serviços - fardamento, equipamento e distintivos -, artigos que se designam, para mais fácil identificação, como artigos do 3.º grupo.