- 1 - A bata, conforme figura n.º 229, é de tecido de poliéster-algodão branco e tem gola direita, abotoada na nuca por meio de dois botões de massa brancos do padrão n.º 4, espelho, punhos direitos, que abotoam, cada um, com um botão igual aos da gola, e cinto de duas pernadas, fixas à frente, que apertam atrás com nó ou laço, de maneira a fecharem a bata, nas costas, por sobreposição; tem também em cada ombro uma platina fixa, que abotoa junto à gola num novo botão análogo aos já referidos. Possui três algibeiras exteriores, sendo uma do lado esquerdo do peito e as duas restantes, uma de cada lado, abaixo da cintura.
2 - Tem as seguintes dimensões:
a) Gola, com a altura de 0,035 m;
b) Espelho, com a altura de 0,180 m;
c) Punhos, com a altura de 0,060 m;
d) Platinas, com a largura de 0,040 m;
e) Algibeiras, com a altura do peito de 0,150 m, largura do peito de 0,120 m, altura abaixo da cintura de 0,200 m e largura abaixo da cintura de 0,180 m;
f) Altura mínima da bata abaixo do nível dos joelhos de 0,100 m.
3 - Destina-se a ser utilizada pelos médicos, farmacêuticos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica no desempenho das respectivas funções técnico-profissionais. O uso desta bata é extensivo aos barbeiros e a outro pessoal em serviço nos hospitais, laboratórios e farmácias cujas tarefas o justifiquem.