A boina, conforme figura n.º 33, para fuzileiros, tal como é descrita no artigo 54.º deste Regulamento.
Artigo 208.º
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995
A boina, conforme figura n.º 33, para fuzileiros, tal como é descrita no artigo 54.º deste Regulamento.
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