- 1 - A camisola de lã verde, conforme figura n.º 242, é de malha canelada de lã verde com aplicações de tecido no elástico da mesma cor nos ombros e nas mangas e tem gola redonda, justa ao pescoço, com 0,045 m de altura, e canhões dobrados, sendo em tudo o resto idêntica ao descrito no artigo 48.º deste Regulamento.
2 - Destina-se, em princípio, a ser utilizada pelo pessoal que presta serviço nas unidades de fuzileiros.