- 1 - O cinto verde do padrão n.º 1, conforme figura n.º 14, é de precinta de algodão verde; sendo em tudo o resto idêntico ao descrito no artigo 26.º deste Regulamento.
2 - Destina-se, em princípio, a ser utilizado pelos oficiais, aspirantes a oficial, cadetes, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes que prestam serviço nas unidades de fuzileiros.