- 1 - O cinto verde do padrão n.º 2, conforme figura n.º 15, é de precinta de algodão verde; em tudo o resto é idêntica ao descrito no artigo 27.º deste Regulamento.
2 - Destina-se, em princípio, a ser utilizado pelo primeiro-sargento, segundo-sargento, subsargento e segundo-subsargento e praças que prestam serviço nas unidades de fuzileiros.