As meias de enchimento brancas, conforme figura n.º 254, para serem usadas sempre que se calcem botas de água, são de malha de lã branca, com 0,350 m e 0,070 m de altura nos canos e nos canhões elásticos, respectivamente.
Artigo 242.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995