- 1 - O casacão, conforme figura n.º 13, é de tecido duplo de flanela de lã azul, repelente à água, admitindo um máximo de 5% de poliamida.
2 - Tem gola e bandas voltadas, mangas fechadas e lisas, de duas costuras, costuras laterais abertas em baixo e, à frente, ao nível da cinta, duas algibeiras interiores, da mesma flanela, uma de cada lado, acessíveis apenas pelo exterior através de outros tantos rasgos inclinados 20º para diante em relação às costuras laterais.
3 - De corte amplo, desce até cerca de 0,200 m acima dos joelhos, é assertoado e fecham-no cinco de nove botões de massa pretos do padrão n.º 2, oito, dispostos em duas ordens de quatro, paralelas e simétricas relativamente ao plano longitudinal do corpo, das quais só actua a do lado direito, e o nono, pregado deste mesmo lado, sob a gola, onde, para fechar por completo o casacão, abotoa casa aberta na ponta da banda do lado contrário.
4 - Tem as seguintes dimensões:
a) Gola, com a altura atrás de 0,070 m;
b) Bandas, com a largura de 0,120 m a 0,140 m;
c) Abotoadura - casacão abotoado -, com a distância entre as duas ordens de 0,110 m a 0,170 m, distância entre botões da mesma ordem, tão próxima da anterior quanto possível, e distância mínima dos botões inferiores das duas ordens à orla inferior do casacão de 0,170 m;
d) Algibeiras, com a altura de 0,150 m, largura de 0,250 m e comprimento do rasgo de 0,170 m;
e) Aberturas nas costuras laterais com a altura de 0,150 m.
5 - Destina-se a ser utilizado por praças, excepto as da classe dos músicos e por praças no serviço efectivo normal (SEN).