O fiel de distintivo, conforme figura n.º 276, é destinado a utentes de distintivos tipo braçadeira; é constituído por uma sequência de gachetas e pinhas, com 0,405 m de comprimento; é feita entretecendo cordão de algodão branco de 0,001 m de diâmetro de acordo com as características de forma, dimensionais e de localização indicadas na figura.
Artigo 260.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995