- 1 - A mala para ordenança externa, conforme figura n.º 277, é de couro, castanha, mede 0,300 m de altura por 0,400 m de largura, e tem fole, aba, bandoleira, fecho com chave, duas presilhas com fivela e chapa de identificação.
2 - A aba, que prolonga para cima as costas da mala, ao abater-se sobre a face anterior desta última, cobrindo-a até cerca de meia altura, permite fechá-la por intermédio de um fecho central e de duas presilhas com outras tantas fivelas que, à esquerda e à direita do primeiro, lhe reforçam a acção.
3 - A bandoleira, com 0,035 m de largura, dispõe de uma fivela de latão cromada que permite ajustar o seu comprimento útil.
4 - A chapa de identificação, onde se encontra gravado, em letras de 0,030 m a 0,040 m, do tipo das fitas dos bonés para praças, cheias a tinta preta, o nome da unidade ou do serviço a que a mala pertence, tem 0,050 m de altura, é de latão, cromada, os seus cantos são boleados e guarnece o centro da aba a que alude o n.º 1; se o nome da unidade ou serviço for muito extenso deve ser escrito com abreviaturas, se for de navio deve ser precedido pelas iniciais N. R. P., de Navio da República Portuguesa.