O distintivo de Polícia Naval, conforme figura n.º 281, para pessoal destinado ao desempenho das correspondentes funções, quando em serviço de policiamento, usa-se na manga esquerda do uniforme, acima do cotovelo, e é uma braçadeira de tecido de lã, azul, com 0,100 m de altura, 0,360 m de perímetro e forro acetinado, que ostenta, cosidas a meio, à distância de 0,020 m uma da outra e feitas de tecido também de lã, mas amarelo, as maiúsculas PN, cada com 0,060 m de altura, 0,045 m de largura e 0,010 m de largura de traço, seguida de um ponto de contorno quadrangular, com 0,008 m de lado; dois botões de massa pretos do padrão n.º 3, pregados de forma adequada na face interna da braçadeira, possibilitam suspender esta última do fiel a que se reporta o artigo 260.º
Artigo 266.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995