O distintivo de serviço de dia do padrão n.º 2, conforme figura n.º 282, para o primeiro-sargento, segundo-sargento, subsargento e segundo-subsargento e praças, tem configuração e uso análogos ao do descrito no artigo 267.º; apenas o azul do tecido da braçadeira mais claro, a bordadura da âncora feita com fio de algodão vermelho e os botões de massa são cinzentos.
Artigo 268.º
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995