O distintivo de serviço de saúde, conforme figura n.º 283, para pessoal que o integra, em campanha, nos serviços de escala dos enfermeiros e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica no âmbito do próprio serviço de saúde ou quando determinado, consta de uma braçadeira branca, de tecido de lã, de formato, dimensões e uso semelhantes aos da descrita no artigo 266.º, ostentando, agora, cosida a meio e feita de tecido também de lã mas vermelho, uma cruz de Genebra cujos quatro braços, iguais, medem, cada, 0,030 m de comprimento, a partir do centro da cruz, e 0,020 m de largura; os dois botões de massa para suspensão da braçadeira são brancos.
Artigo 269.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995