- 1 - As insígnias para o peito, conforme figura n.º 290, usam-se suspensas das respectivas fitas, aplicadas numa ou mais barras metálicas ou de material plástico rígido. Estas barras são fixadas em pontos existentes nos jaquetões, nos casacos e nos dólmanes. Cada barra não deve exceder 12 cm de comprimento. A primeira barra deverá ser fixada acima da costura da portinhola rectangular do bolso existente no lado esquerdo do peito dos dólmanes brancos e nos jaquetões e casacos aproximadamente 3 cm acima do primeiro botão superior existente no lado esquerdo do peito ou em lugar correspondente na sobrecasaca e nas blusas de forma que, quando colocadas, se apresentem como na figura referida.
2 - As fitas das insígnias podem, quando necessário, sobreporem-se parcialmente mas respeitando sempre a ordem de precedência.
3 - As medidas das fitas constam do Regulamento da Medalha Militar.