- 1 - As fitas simples, conforme figura n.º 291, usam-se aplicadas em barras metálicas ou de material plástico rígido que possuem um alfinete de segurança para fixação.
2 - As medidas das fitas simples constam do Regulamento da Medalha Militar.
3 - As barras terão um comprimento necessário para suportar uma ou mais fitas simples, com um máximo de quatro fitas, por barra, dispostas sem intervalos.
4 - As barras são justapostas, mas enquanto uma das barras não tiver um máximo de quatro fitas não se inicia o preenchimento de nova barra.
5 - As fitas colocam-se da direita para a esquerda e de cima para baixo, de acordo com a ordem de precedência estabelecida. As fitas usam-se na sobrecasaca, nos jaquetões, nos casacos, nos dólmanes, nas camisas brancas do padrão n.os 2 e 2-F, no corpete e nas blusas.
6 - O critério seguido para a colocação da primeira barra é idêntica ao descrito no artigo 280.º, de forma que, quando colocadas, se apresentem como na figura acima referida.