A insígnia para o pescoço, conforme figura n.º 294, usa-se apenas uma, suspensa no pescoço.
Artigo 285.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995
A insígnia para o pescoço, conforme figura n.º 294, usa-se apenas uma, suspensa no pescoço.
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